Contrato

Seth Siegelaub

2016

Par(ent)esis

 

[ESGOTADO]

Seth Siegelaub

XXX

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Em 1971, como resposta a uma série de discussões levantadas nos Estados Unidos pelos artistas do Art Workers’ Coalition (AWC), entre elas, o direito sobre a circulação contínua de seus trabalhos, Seth Siegelaub e o advogado Robert Projansky redigiram este Contrato. Soma-se a essa questão o fato de que grande parte da discussão surgia também no território da Arte Conceitual. Assim, uma situação recorrente para Seth Siegelaub, nas diversas exposições impressas que organizou, era a de como um colecionador poderia possuir uma ideia.

Siegelaub reconhecia que este Contrato não questionava os limites do capitalismo e da propriedade privada, ele apenas buscava equilibrar o poder em favor do artista sobre alguns aspectos de um trabalho de arte depois de vendido.

Foi o primeiro desse gênero que se tem notícia e até hoje representa um divisor de águas em relação aos direitos morais e econômicos dos artistas, pondo às claras as condições materiais que cercam o sistema de venda de um trabalho de arte. Se uma das consequências da Arte Conceitual foi desafiar tudo sobre o que nós pensamos acerca do objeto de arte, o Contrato buscou colocar um relacionamento mais ético entre a produção do artista, colecionadores e instituições de arte.

Em 1971, foi traduzido para vários idiomas e distribuído gratuitamente como um cartaz ou publicado como encarte em revistas de arte. A edição francesa foi traduzida e revisada por Michel Claura e publicada em Bruxelas pelos colecionadores Herman e Nicole Daled. A edição alemã foi traduzida e revisada por Jürgen Jan e publicada em Dusseldorf pelo galerista Konrad Fischer. A edição italiana foi traduzida e revisada por Germano Celant e publicada em Milão pela galerista Marina Le Noci.

Em 2016, a edição no Brasil baseou-se no original em inglês, redigido com forte inspiração pela legislação europeia, notadamente a partir da ideia francesa de droit de suit (direito de sequência). Com exceção da italiana, as demais edições não buscaram nas suas traduções e revisões adaptarem-se às leis concernentes a cada país em questão, razão pela qual optou-se por não seguir a lei brasileira, sobretudo no que se refere à vigência do Contrato e, consequentemente, ao direito patrimonial no caso de sucessão hereditária; e ao direito de sequência. As tradutoras optaram por flexionar o texto do Contrato no feminino, já que ele surgiu para “remediar certas desigualdades no mundo da arte”.

O contrato original foi desenhado em 1971 pelo artista Cristos Gianakos. Em 2016, a atualização do projeto gráfico foi feita por Ana Heloisa Santiago; a tradução foi realizada por Juliana Cesario Alvim Gomes e Marina Croce, editada por Luiz Vieira e Regina Melim, e publicada pelas editoras par(ent)esis, de Florianópolis, SC, e IKREK, de São Paulo, SP, em comemoração aos 45 anos do Contrato e aos 10 anos da par(ent)esis, em setembro de 2016.

Sua tiragem é de 1000 exemplares e, da mesma forma como surgiu, é distribuído gratuitamente.

Seth Siegelaub

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